10/07/2004

FIZERAM A FOLHA AO PROFESSOR


O que neste caso equivale a terem feito a folha a todos nós.
Não que me interesse particularmente ouvir o Dr. Marcelo na TVI a debitar os seus prognósticos e diagnósticos futebolísticos e políticos, a fazer previsões astrológicas, a dar a receita da tarte de maçã ou a criticar livros que eu nem sei se leu.
O que me interessa, isso sim e muito, é saber que o Dr. Marcelo pode estar à vontade na TVI a a debitar os seus prognósticos e diagnósticos futebolísticos e políticos, a fazer previsões astrológicas, a dar a receita da tarte de maçã e a criticar livros que eu nem sei se leu.
O espírito saloio deste governo que nos representa sem nos representar, chega ao ponto de fazer a censura mais despudorada sem que nada aconteça, limitando-se alguns de nós a uma piada, a um sorriso amarelo e a um encolher de ombros do tipo "que podemos nós fazer".
Parece-me chegada a altura de deixarmos de ser passivos.

Por isso

Existe um orgão chamado Alta Autoridade para a Comunicação Social, que tem como uma das suas competências "Apreciar, por sua iniciativa ou mediante queixa, as eventuais violações da legislação da comunicação social".
Incumbe também à AACS zelar pela independência dos órgãos de comunicação social perante os poderes político e económico.
São princípios consagrados na Constituição da República Portuguesa os seguintes: "Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações" e "O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura".
Penso (salvo melhor opinião), que o que aconteceu com o abandono da actividade de comentador na TVI pelo Prof. Marcelo Rebelo de Sousa configura uma violação de um direito constitucional básico. Com certeza absoluta houve pressões e censura, cheira a esturro a kilómetros.
Qualquer pessoa singular pode denunciar junto da AACS os comportamentos susceptíveis de configurar violação das normas aplicáveis aos órgãos da comunicação social.
As queixas devem ser apresentadas nos 30 dias subsequentes ao conhecimento dos factos que lhes deram origem.
As queixas deverão ser apresentadas ao Presidente da AACS, cujo endereço é Avenida D. Carlos I, 130 - 6º - 1200 LISBOA.
O e-mail é info@aacs.pt.
Eu, que sinto o adesivo na boca do profe como se fosse na minha, vou apresentar formalmente a minha queixa, sugiro-vos que façam o mesmo.

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